Se já tiver um programa certificado será necessário adquirir um novo programa, em consequência das alterações introduzidas na Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho?

Para além da obrigatoriedade de utilização de programas certificados, foram ainda introduzidas alterações de ordem técnica, que se encontram referidas no ofício circulado n.º 50 000/2012, pelo que os produtores de software podem ter de atualizar os seus programas. De um modo geral, a introdução de tais alterações constitui uma obrigação dos produtores de software nos termos do contrato de utilização/manutenção.