A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação, que não estejam certificados nos termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre € 375 e € 18 750. Estas sanções são elevadas para o dobro, quando aplicadas a pessoas coletivas, nos termos do n.º 4 do Artigo 26.º do RGIT.