Quais os documentos que devem ser assinados com a chave privada do produtor do programa?

Nos termos dos artigos 6º e 7º. da Portaria 363/2010, de 23 de junho, são assinados os seguintes documentos:

  • As faturas ou documentos equivalentes e os talões de venda;
  • As guias de transporte, guias de remessa e quaisquer outros documentos que sirvam de documento de transporte, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.
  • Quaisquer outros documentos, independentemente da sua designação, suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa.