Posso continuar a usar faturas manuais (impressas em tipografias autorizadas)?

Se não está obrigado a utilizar programa certificado, pode continuar a usar faturas manuais (impressas em tipografias autorizadas).

Porém, os sujeitos passivos que não reúnam nenhum dos requisitos de exclusão, só podem emitir faturas impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.