O sujeito passivo de IRS ou de IRC que utilize uma máquina registadora ou faturas manuais, mas cujo volume de negócios seja superior a €125.000,00 e que emita mais de 1000 documentos por ano, pode continuar a utilizar a máquina registadora?

Tem que adquirir um software de faturação certificado, porque a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, obriga à sua utilização deixando de ser possível a emissão de faturas manuais ou a utilização de máquina registadora, como formas de faturação.