Existem benefícios fiscais previstos para aquisição ou substituição de programas de faturação?

Sim, a Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, prevê incentivos para o efeito, nomeadamente:

  • As desvalorizações excecionais decorrentes do abate, no período de tributação de 2012, de programas e equipamentos informáticos de faturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software, nos termos do artigo 123.º do Código do IRC, são consideradas perdas por imparidade, ficando o sujeito passivo dispensado de obter a aceitação, por parte da Direção-Geral dos Impostos, prevista no n.º 2 do artigo 38.º do Código do IRC.
  • As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de faturação certificados, adquiridos no ano de 2012, podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas”.