A sociedade tem um programa de faturação que utiliza para si e para alguns dos seus clientes, poderá ser considerado um software “Multiempresa”?

Sim, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do art.º 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, os programas multiempresa devem ser certificados entendo-se como tal, os que permitam a sua utilização, simultânea, por mais do que uma empresa e os utilizados para fazer a autofacturação de fornecedores.