A 24 de Agosto de 2012 foi publicado o decreto-Lei n.º 197/2012, que vem adicionar um novo e importante conceito às novas regras de facturação: a factura simplificada. Este documento pode ser usado para cumprir a obrigatoriedade da emissão de facturas em todas as transacções comerciais.
O que é a factura simplificada?
A factura simplificada é um documento de venda semelhante a uma venda a dinheiro ou um talão. Ao contrário das facturas “normais”, uma factura simplificada apenas necessita da identificação completa da empresa emissora da factura e da discriminação dos bens ou serviços facturados. Apenas nos casos em que o cliente seja um sujeito passivo de imposto é obrigatória a indicação do respectivo número de identificação fiscal.
Em que casos pode ser emitida uma factura simplificada?
É permitida a emissão nos seguintes cenários:
•Transmissão de bens efectuadas por retalhistas a particulares quando o valor da factura seja inferior a €1000;
•Transmissão de bens e prestações de serviços de montante não superior a €100, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.
A partir de quando entra em vigor?
A factura simplificada, assim como a obrigação de emissão de facturas em todas as transacções comerciais, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.