Depois de este ano o processo ter abrangido empresas com volume de negócios superior a 250.00€, para 2012 ficam as empresas com facturação acima dos 150.000€
É já a partir do dia 1 de Janeiro de 2012 que todas as empresas com facturação superior a 150.000€ terão de possuir software de facturação certificado pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI). Esta obrigação é imposta pela Portaria n.º 363 / 2010, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
A certificação de software surge no âmbito do combate à fraude fiscal, regulamentando a informação registada inicialmente para que não seja adulterada. Apenas os programas informáticos de facturação que cumpram esta regulamentação podem ser utilizados pelas empresas que facturem acima dos 150.000€.
Todas as empresas que tenham este volume de negócios anual, através da emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), terão de possuir um software de facturação certificado.
Se tem dúvidas quanto à certificação de software contacte-nos através do e-mail geral@beiranet.pt