Esta nova alteração legal, abrange todos os sujeitos passivos de IVA, com ou sem sistema informático de faturação. Estas alterações foram aprovadas com a publicação em Diário da Republica, do Decreto-lei nº 197/2012 de 24 de Agosto, as mesmas entrarão em vigor já a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2013. As alterações […]
10 anos… de sonhos …de aventuras …de criatividade …de trabalho. Parabéns a nós, a todos que por cá passaram e a todos com quem trabalhamos.
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