Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Caso uma empresa fature apenas a entidades que não sejam clientes finais, isto é entidades que exerçam atividades de produção, comércio ou de prestação de serviços, está excluída dessa obrigatoriedade independente do valor volume de negócios?

Não, essa exclusão que constava da versão inicial da alínea b) do n.º 2 do artigo 2º da Portaria 363/2010, de 23 de junho, foi revogada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, pelo que atualmente nessas situações existe igualmente a obrigatoriedade de utilizar Programa de Faturação Certificado.

O sujeito passivo de IRS ou de IRC que utilize uma máquina registadora ou faturas manuais, mas cujo volume de negócios seja superior a €125.000,00 e que emita mais de 1000 documentos por ano, pode continuar a utilizar a máquina registadora?

Tem que adquirir um software de faturação certificado, porque a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, obriga à sua utilização deixando de ser possível a emissão de faturas manuais ou a utilização de máquina registadora, como formas de faturação.

Quais são os sujeitos passivos que não estão obrigados a utilizar programa certificado?

De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 2º da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, excluem-se da obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos: Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos […]

Quais as principais mudanças operadas relativamente a sujeitos passivos que estão obrigados a emitir faturas ou documentos equivalentes?

De acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, com as exceções constantes do n.º 2 do artigo 2.º passam a estar obrigados a utilizar, exclusivamente, um programa de faturação certificado. Deixa, […]