A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]
A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]
A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]
A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]
A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]
A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]
A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]
Sim, nesse caso está excluída da obrigatoriedade de utilizar Programa de Faturação Certificado, porque basta reunir uma das condições de exclusão do n.º 2 do artigo 2º da Portaria 363/2010, de 23 de junho, para que fique dispensado.
Não, essa exclusão que constava da versão inicial da alínea b) do n.º 2 do artigo 2º da Portaria 363/2010, de 23 de junho, foi revogada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, pelo que atualmente nessas situações existe igualmente a obrigatoriedade de utilizar Programa de Faturação Certificado.
Tem que adquirir um software de faturação certificado, porque a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, obriga à sua utilização deixando de ser possível a emissão de faturas manuais ou a utilização de máquina registadora, como formas de faturação.
De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 2º da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, excluem-se da obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos: Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos […]
De acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, com as exceções constantes do n.º 2 do artigo 2.º passam a estar obrigados a utilizar, exclusivamente, um programa de faturação certificado. Deixa, […]
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