A sociedade tem um programa de faturação que utiliza para si e para alguns dos seus clientes, poderá ser considerado um software “Multiempresa”?

Sim, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do art.º 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, os programas multiempresa devem ser certificados entendo-se como tal, os que permitam a sua utilização, simultânea, por mais do que uma empresa e os utilizados para fazer a autofacturação de fornecedores.

m que circunstancias as máquinas registadoras podem continuar a ser utilizadas, por exemplo num café/restaurante, para emitir talões de venda, complementadas com a emissão de faturas manuais realizadas em impressos feitos em tipografias autorizadas?

Apenas nos casos em que não esteja obrigado a ter programa certificado, isto é, se o volume de negócios, relativo ao ano anterior, for igual ou inferior a € 125 000 (€ 100 000, a partir de 1 de janeiro de 2013).

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, […]

Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira at

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