Esta nova alteração legal, abrange todos os sujeitos passivos de IVA, com ou sem sistema informático de faturação. Estas alterações foram aprovadas com a publicação em Diário da Republica, do Decreto-lei nº 197/2012 de 24 de Agosto, as mesmas entrarão em vigor já a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2013. As alterações […]
10 anos… de sonhos …de aventuras …de criatividade …de trabalho. Parabéns a nós, a todos que por cá passaram e a todos com quem trabalhamos.
O decreto de lei 198/2012 vem estipular que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, a comunicação de elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira deverá será feita até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da factura e deverá ainda ser obrigatoriamente feita por via electrónica. Aplicável a “pessoas, singulares […]
A 24 de Agosto de 2012 foi publicado o decreto-Lei n.º 197/2012, que vem adicionar um novo e importante conceito às novas regras de facturação: a factura simplificada. Este documento pode ser usado para cumprir a obrigatoriedade da emissão de facturas em todas as transacções comerciais. O que é a factura simplificada? A factura simplificada […]
O GesCorr é uma plataforma de gestão documental que permite o seguimento, consulta, organização e arquivo da informação interna e externa da empresa em formato electrónico. Este sistema permite concentrar toda a informação de natureza documental trocada com clientes, fornecedores ou cidadãos nos pontos de contacto com a organização, contribui fortemente para a melhoria do […]
Muitas são as dúvidas e questões que assolam as empresas acerca da certificação do Software de Faturação. Por esse motivo a BEIRANET criou uma lista das perguntas mais frequentes acerca do processo de certificação.
Sim, a Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, prevê incentivos para o efeito, nomeadamente: As desvalorizações excecionais decorrentes do abate, no período de tributação de 2012, de programas e equipamentos informáticos de faturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software, nos termos do artigo 123.º do Código […]
A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação, que não estejam certificados nos termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre € 375 e € 18 750. Estas sanções são elevadas para o dobro, quando aplicadas a pessoas coletivas, nos termos do n.º 4 do […]
Em qualquer momento pode optar pela utilização de um programa certificado.
Não. No entanto, as faturas “pro forma”, orçamentos, bem como quaisquer outros documentos com eficácia externa eventualmente emitidos por um programa de faturação, não sujeitos a assinatura, devem conter de forma evidente a sua natureza e, conter a expressão “Este documento não serve de fatura”, competendo ao produtor de software criar condições que não permitam tais alterações de […]
O sujeito passivo pode usar um ou mais programas certificados nos seus locais de venda, devendo fornecer um ficheiro XML de SAF-T(PT) de cada um deles. Deve(m) ser criada(s) série(s) específica(s) para cada um dos estabelecimentos, de modo a que as faturas, documentos equivalentes e talões emitidos, incluam juntamente com o número do documento essa série específica […]
Se não está obrigado a utilizar programa certificado de faturação, pode continuar a utilizar documentos emitidos por máquinas registadoras. Deve, todavia, ter em consideração que foram igualmente estabelecidas regras a observar pelas máquinas registadoras. Assim: Os equipamentos ou programas de faturação não certificados que, para além dos talões de venda, emitam quaisquer outros documentos suscetíveis de apresentação […]
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