Alterações legais a partir de 1 de janeiro de 2013
Esta nova alteração legal, abrange todos os sujeitos passivos de IVA, com ou sem sistema informático de faturação. Estas alterações foram aprovadas com a publicação em Diário da Republica, do Decreto-lei nº 197/2012 de 24 de Agosto, as mesmas entrarão em vigor já a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2013.
As alterações aprovadas pelo Decreto-lei nº 197/2012 de 24 de Agosto, trazem alterações ao código do IVA e às regras habituais de facturação, das quais salientamos as seguintes:
- Desaparecimento dos documentos equivalentes a faturas, sendo estes substituídos por faturas;
- Obrigatoriedade de emissão de faturas em todas as transacções comercias, mesmo as de baixo valor (vendas inferiores a 10.00 €):
- As novas regras contemplam a criação de um novo documento, denominado fatura simplificada para compras até 100 euros. Neste documento as normas são mais exigentes, sendo obrigatório o registo diário de cada uma das transações com a descrição do produto e o respectivo preço;
- As coimas aplicadas pelo não cumprimento destas regras, terão um valor mínimo de 150.00 € e um máximo de 3.750,00€ para o sujeito passivo e, os compradores que não peçam fatura nos casos em que a lei assim obriga, são punidos com uma coima entre 75.00 € e 2.000,00€;
- Os sujeitos passivos sem sistema informático de faturação, são obrigados a comunicar manualmente todas as operações realizadas, no site das finanças;
- Os sujeitos passivos com sistema informático de faturação, são igualmente obrigados a comunicar todas as operações realizadas, até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura. Esta comunicação poderá ser efectuada de duas formas: Ou através do upload do ficheiro SAFT-T(PT) ou em tempo real através do serviço de Webservice da AT interligado com o Software Prolider;
- A forma como o sujeito passivo escolhe efectuar a primeira comunicação das operações realizadas, não pode ser alterada durante esse ano fiscal.
10 anos
10 anos... de sonhos ...de aventuras ...de criatividade ...de trabalho. Parabéns a nós, a todos que por cá passaram e a todos com quem trabalhamos.
Certificação de Software
Muitas são as dúvidas e questões que assolam as empresas acerca da certificação do Software de Faturação. Por esse motivo a BEIRANET criou uma lista das perguntas mais frequentes acerca do processo de certificação.
Facturas devem ser comunicadas à AT até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão
O decreto de lei 198/2012 vem estipular que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, a comunicação de elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira deverá será feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura e deverá ainda ser obrigatoriamente feita por via electrónica. Aplicável a “pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.”
Como estipulado no ponto 1 do Artigo 3.º, do respectivo decreto de lei, esta comunicação deverá ser efectuada por uma das seguintes vias:
- Por transmissão electrónica de dados em tempo real, integrada no programa de facturação eletrónica;
- Por transmissão electrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF -T (PT);
- Por inserção directa no Portal das Finanças;
- Por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
Para mais detalhes, consulte o Artigo 3.º do Decreto de Lei 198/2012
Novas regras de facturação: Factura simplificada
A 24 de Agosto de 2012 foi publicado o decreto-Lei n.º 197/2012, que vem adicionar um novo e importante conceito às novas regras de facturação: a factura simplificada. Este documento pode ser usado para cumprir a obrigatoriedade da emissão de facturas em todas as transacções comerciais.
O que é a factura simplificada?
A factura simplificada é um documento de venda semelhante a uma venda a dinheiro ou um talão. Ao contrário das facturas “normais”, uma factura simplificada apenas necessita da identificação completa da empresa emissora da factura e da discriminação dos bens ou serviços facturados. Apenas nos casos em que o cliente seja um sujeito passivo de imposto é obrigatória a indicação do respectivo número de identificação fiscal.
Em que casos pode ser emitida uma factura simplificada?
É permitida a emissão nos seguintes cenários:
•Transmissão de bens efectuadas por retalhistas a particulares quando o valor da factura seja inferior a €1000;
•Transmissão de bens e prestações de serviços de montante não superior a €100, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.
A partir de quando entra em vigor?
A factura simplificada, assim como a obrigação de emissão de facturas em todas as transacções comerciais, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.
BEIRANET renova parceria Microsoft Authorised Education Reseller
A BEIRANET acabou de renovar com a Microsoft para a comercialização de soluções específicas para a Educação. Com esta renovação, reforçamos o nosso setor de apoio aos Estabelecimentos de Ensino Superior, Secundário e Básico, com a oferta de soluções de licenciamento de Software a preços muito competitivos.

Para todos os contatos desta área terem um tratamento diferenciado, criámos o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , para responder mais rapidamente às questões dos nossos cliente e futuros clientes.
Certificação de software entra na 2ª fase
Depois de este ano o processo ter abrangido empresas com volume de negócios superior a 250.00€, para 2012 ficam as empresas com facturação acima dos 150.000€

É já a partir do dia 1 de Janeiro de 2012 que todas as empresas com facturação superior a 150.000€ terão de possuir software de facturação certificado pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI). Esta obrigação é imposta pela Portaria n.º 363 / 2010, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Novo desafio para as IPSS
O Decreto-Lei nº 36-A/2011 publicado a 9 de Março que contempla a aprovação do Sistema de Normalização Contabilística para as Entidades do Sector Não Lucrativo (SNC-ESNL), torna obrigatório que as Entidades do Sector Não Lucrativo (ESNL) a partir do exercício que se inicia em 01 de Janeiro de 2012 tenham que apresentar contas à tutela mediante o referido Sistema de Normalização Contabilística.
Software Certificado
A partir de 1 de Janeiro de 2011 a Certificação do Software é Obrigatória. Esta é uma medida da Direcção-Geral dos Impostos, que visa facilitar o cruzamento de dados e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.
Resultado deste novo requisito por parte da Administração Fiscal, o software de gestão deve obrigatoriamente estar certificado por esta entidade, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010.
A VERSÃO SAGE 2011 DOS NOSSOS PRODUTOS JÁ ESTÁ CERTIFICADA PELA DGCI !
Esteja tranquilo, a Sage preparou atempadamente as soluções para responderem a todas normas da certificação de software. Fizemos diversas alterações nos nossos produtos para que não exista qualquer impacto negativo nos processos da sua empresa.
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